A educação especial integra a
proposta pedagógica da escola regular, promovendo o Atendimento Educacional
Especializado aos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
Estudantes com Deficiência
Segundo a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil com
status de emenda constitucional, por meio dos decretos nº 186/2008 e nº
6.949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
§Deficiência
Física: consiste na alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
§Deficiência
Auditiva: consiste na perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um)
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
§Surdez:
consiste na perda auditiva acima de 71 (setenta e um) decibéis (dB), aferida
por aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz.
§Deficiência
Visual: consiste na perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida,
variando o nível ou a acuidade visual da seguinte forma: Cegueira: acuidade
visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
ausência total de visão até a perda de percepção luminosa. Baixa visão:
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo de visão em ambos os olhos
for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
§Deficiência
Intelectual: caracteriza-se por alterações significativas, tanto no
desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em
habilidades práticas, sociais e conceituais.
§Deficiência
Múltipla: consiste na associação de duas ou mais deficiências. §Surdocegueira: É uma
condição com características próprias que deve ser considerada como deficiência
única. Não se trata apenas da mera somatória entre dois tipos de deficiência.
Essa condição apresenta outras particularidades além daquelas causadas pela
cegueira e pela surdez.
Estudantes com Transtornos
Globais de Desenvolvimento
Os estudantes com transtornos
globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas
das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses
e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo
estudantes com Autismo, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger e Transtorno
Desintegrativo da Infância.
§Autismo:
Prejuízo no desenvolvimento da interação social e da comunicação; pode haver
atraso ou ausência do desenvolvimento da linguagem; naqueles que a possuem,
pode haver uso estereotipado e repetitivo ou uma linguagem idiossincrática;
repertório restrito de interesses e atividades; interesse por rotinas e rituais
não funcionais. Manifesta-se antes dos 3 anos de idade. Prejuízo no
funcionamento ou atraso em pelo menos 1 das 3 áreas: interação social;
linguagem para comunicação social; jogos simbólicos ou imaginativos.
§Síndrome
de Rett: transtorno de ordem neurológica e de caráter evolutivo, com início nos
primeiros anos de vida; desaceleração do crescimento do perímetro Caderno de
Instruções 63 cefálico; perda das habilidades voluntárias das mãos adquiridas
anteriormente, e posterior desenvolvimento de movimentos estereotipados
semelhantes a lavar ou torcer as mãos; interesse social diminui após os
primeiros anos de manifestação do quadro, embora possa se desenvolver mais
tarde; prejuízo severo do desenvolvimento da linguagem expressiva ou receptiva;
primeiras manifestações após os primeiros 6 a 12 meses de vida; prejuízos
funcionais do desenvolvimento dos 6 meses aos primeiros anos de vida; presença
de crises convulsivas.
§Síndrome
de Asperger: Prejuízo persistente na interação social; desenvolvimento de
padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades; tem
início mais tardio do que o Autismo ou é percebido mais tarde (entre 3 e 5
anos); atrasos motores ou falta de destreza motora podem ser percebidos antes
dos 6 anos; diferentemente do Autismo, podem não existir atrasos clinicamente
significativos no desenvolvimento cognitivo, na linguagem, nas habilidades de
autoajuda apropriadas à idade, no comportamento adaptativo, à exceção da
interação social, e na curiosidade pelo ambiente na infância.
§Transtorno
Desintegrativo da Infância: Regressão pronunciada em múltiplas áreas do
funcionamento caracteriza-se pela perda de funções e capacidades anteriormente
adquiridas pela criança. Apresenta características sociais, comunicativas e
comportamentais também observadas no Autismo. Em geral, essa regressão tem
início entre os 02 e os 10 anos de idade e acarreta alterações qualitativas na
capacidade para relações sociais, jogos ou habilidades motoras, linguagem,
comunicação verbal e não verbal, com comportamentos estereotipados e
instabilidade emocional e é um transtorno raro de acontecer.
Estudantes com Altas
Habilidades/Superdotação
Estudantes com Altas
Habilidades/Superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das
seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento
na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Estudantes com transtornos
funcionais específicos são público alvo da Educação especial?
De acordo com as orientações da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por
meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes
que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno
de Déficit de Atenção,TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade,
Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial. Dessa forma, não
são público alvo da Educação especia.
É necessário o laudo médico
(diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. Para atendimento no AEE e cadastro de estudantes público alvo da
educação especial no Censo escolar, é necessário que o professor do atendimento
educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir disso,
organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação
especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do
professor da sala de aula comum e da família do estudante.
Como categorizar os estudantes da
Educação Especial, com deficiência, no Censo Escolar?
De acordo com as orientações da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da
Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os estudantes que
apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no
Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor: Para os estudantes com
atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está,
necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a
intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a
deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do
Desenvolvimento: Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do
Desenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar estudantes com Transtorno
Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo
Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da
Infância.
DPAC - Déficit no Processamento
Auditivo Central: Os estudantes com déficit no processamento auditivo central,
quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com
deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita,
etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é
público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da
Independência e Déficit Intelectual: Para estudantes com déficit cognitivo e da
independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante
apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como
estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia: Algumas vezes essa
condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O
estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que
apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não
deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome de Williams e/ ou
Síndrome de Silver: No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência
e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome
de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –,
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à
escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down: Geralmente as
pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem
apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser
informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência
da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial
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