sábado, 20 de junho de 2015

Público alvo da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva

A educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

Estudantes com Deficiência
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional, por meio dos decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
§Deficiência Física: consiste na alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
§Deficiência Auditiva: consiste na perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
§Surdez: consiste na perda auditiva acima de 71 (setenta e um) decibéis (dB), aferida por aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
§Deficiência Visual: consiste na perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando o nível ou a acuidade visual da seguinte forma: Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ausência total de visão até a perda de percepção luminosa. Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo de visão em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
§Deficiência Intelectual: caracteriza-se por alterações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.
§Deficiência Múltipla: consiste na associação de duas ou mais deficiências. §Surdocegueira: É uma condição com características próprias que deve ser considerada como deficiência única. Não se trata apenas da mera somatória entre dois tipos de deficiência. Essa condição apresenta outras particularidades além daquelas causadas pela cegueira e pela surdez.
Estudantes com Transtornos Globais de Desenvolvimento
Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo estudantes com Autismo, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger e Transtorno Desintegrativo da Infância.
§Autismo: Prejuízo no desenvolvimento da interação social e da comunicação; pode haver atraso ou ausência do desenvolvimento da linguagem; naqueles que a possuem, pode haver uso estereotipado e repetitivo ou uma linguagem idiossincrática; repertório restrito de interesses e atividades; interesse por rotinas e rituais não funcionais. Manifesta-se antes dos 3 anos de idade. Prejuízo no funcionamento ou atraso em pelo menos 1 das 3 áreas: interação social; linguagem para comunicação social; jogos simbólicos ou imaginativos.
§Síndrome de Rett: transtorno de ordem neurológica e de caráter evolutivo, com início nos primeiros anos de vida; desaceleração do crescimento do perímetro Caderno de Instruções 63 cefálico; perda das habilidades voluntárias das mãos adquiridas anteriormente, e posterior desenvolvimento de movimentos estereotipados semelhantes a lavar ou torcer as mãos; interesse social diminui após os primeiros anos de manifestação do quadro, embora possa se desenvolver mais tarde; prejuízo severo do desenvolvimento da linguagem expressiva ou receptiva; primeiras manifestações após os primeiros 6 a 12 meses de vida; prejuízos funcionais do desenvolvimento dos 6 meses aos primeiros anos de vida; presença de crises convulsivas.
§Síndrome de Asperger: Prejuízo persistente na interação social; desenvolvimento de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades; tem início mais tardio do que o Autismo ou é percebido mais tarde (entre 3 e 5 anos); atrasos motores ou falta de destreza motora podem ser percebidos antes dos 6 anos; diferentemente do Autismo, podem não existir atrasos clinicamente significativos no desenvolvimento cognitivo, na linguagem, nas habilidades de autoajuda apropriadas à idade, no comportamento adaptativo, à exceção da interação social, e na curiosidade pelo ambiente na infância.
§Transtorno Desintegrativo da Infância: Regressão pronunciada em múltiplas áreas do funcionamento caracteriza-se pela perda de funções e capacidades anteriormente adquiridas pela criança. Apresenta características sociais, comunicativas e comportamentais também observadas no Autismo. Em geral, essa regressão tem início entre os 02 e os 10 anos de idade e acarreta alterações qualitativas na capacidade para relações sociais, jogos ou habilidades motoras, linguagem, comunicação verbal e não verbal, com comportamentos estereotipados e instabilidade emocional e é um transtorno raro de acontecer.
Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação
Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Estudantes com transtornos funcionais específicos são público alvo da Educação especial?

De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção,TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade, Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial. Dessa forma, não são público alvo da Educação especia.

É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?

Não. Para atendimento no AEE e  cadastro de estudantes público alvo da educação especial no Censo escolar, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir disso, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante.

Como categorizar os estudantes da Educação Especial, com deficiência, no Censo Escolar?
 De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os estudantes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:  Para os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento: Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central: Os estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual: Para estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia: Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver: No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down: Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
             http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial

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