Segundo a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada
pelo Brasil como Emenda Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e
6949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).
- Alunos com
deficiência: são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:
Conforme o
Decreto 5296/2004:
1. Deficiência
Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que
utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva)
pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e,
conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante
atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda
auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz,
2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira
de Sinais - Libras.
Para comprovar
essa deficiência deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve
comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve
considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.
Vejam os
principais CID desta modalidade de deficiência:
Surdez
Congênita Neurossensorial H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda
da audição bilateral por problema de condução
H.90.1 - Perda da audição unilateral por
transtorno da condução sem restrição de audição contralateral
H.90.2 - Perda
não especificada de audição devido a transtorno de condução – Surdez de
condução
H.90.3 - Perda
de audição bilateral neurossensorial
H.90.4 Perda
da audição unilateral neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda
da audição neurossensorial não especificada,
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo
Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles
apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência
auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de
um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação
Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.