Segundo a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada
pelo Brasil como Emenda Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e
6949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).
- Alunos com
deficiência: são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:
Conforme o
Decreto 5296/2004:
1. Deficiência
Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que
utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva)
pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e,
conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante
atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda
auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz,
2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira
de Sinais - Libras.
Para comprovar
essa deficiência deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve
comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve
considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.
Vejam os
principais CID desta modalidade de deficiência:
Surdez
Congênita Neurossensorial H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda
da audição bilateral por problema de condução
H.90.1 - Perda da audição unilateral por
transtorno da condução sem restrição de audição contralateral
H.90.2 - Perda
não especificada de audição devido a transtorno de condução – Surdez de
condução
H.90.3 - Perda
de audição bilateral neurossensorial
H.90.4 Perda
da audição unilateral neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda
da audição neurossensorial não especificada,
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo
Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles
apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência
auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de
um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação
Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
1.2
Deficiência Mental/deficiência Intelectual – Caracteriza-se por limitações
significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta
adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.
Os alunos com Síndrome de Down ( CID 10 Q 90), Cromossomo X frágil (Q99.2),
Síndrome de Willian serão informados
como alunos com deficiência mental.
Na
Classificação do CID 10, apresenta como:
1.1 - F70-F79
Retardo mental
Parada do
desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual,
caracterizados essencialmente por um comprometimento, durante o período de
desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência,
isto é, das funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento
social. O retardo mental pode acompanhar um outro transtorno mental ou físico,
ou ocorrer de modo independentemente.
F70 -
Retardo mental leve
F71 -
Retardo mental moderado
F72- Retardo
mental grave: provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.
F73- Retardo
mental profundo: devem ocorrer limitações graves quanto aos cuidados pessoais,
continência, comunicação e mobilidade.
F78- Outro
retardo mental
F79- Retardo
mental não especificado
OBS:
Geralmente os laudos clínicos apresentam estes CIDs e/ou os médicos escrevem a
palavra “Retardo Mental”; “Atraso Mental”, etc. Mas os laudos que apresenta
“déficits cognitivos” devem ser analisados com um certo grau de rigor para
saber se os mesmos apresentam deficiência intelectual.
1.3 Deficiência Física – Alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o
desempenho das funções.
Existem inúmeras anomalias, porém as mais
conhecidas são:
G 71.0 -
Distrofia muscular
G80 –
Paralisia cerebral ou Encefalopatias
G80.0)
Paralisia cerebral quadriplégica espástica
(G80.1)
Paralisia cerebral diplégica espástica
(G80.2)
Paralisia cerebral hemiplégica espástica
(G80.3) Paralisia cerebral discinética
(G80.4) Paralisia cerebral atáxica
(G80.8) Outras formas de paralisia cerebral
(G80.9)
Paralisia cerebral não especificada
(G80-G83)
Paralisia cerebral e outras síndromes paralíticas
(G81)
Hemiplegia
G81.0)
Hemiplegia flácida
(G81.1)
Hemiplegia espástica
(G81.9)
Hemiplegia não especificada
(G82)
Paraplegia e tetraplegia
(G82.0)
Paraplegia flácida
(G82.1)
Paraplegia espástica
(G82.2)
Paraplegia não especificada
Paralisia de
ambos os membros inferiores SOE
Paraplegia
(inferior) SOE
(G82.3)
Tetraplegia flácida
(G82.4)
Tetraplegia espástica
(G82.5)
Tetraplegia não especificada
Quadriplegia
SOE
(G83) Outras
síndromes paralíticas
(G83.0)
Diplegia dos membros superiores
(G83.1)
Monoplegia do membro inferior
(G83.2)
Monoplegia do membro superior
(G83.3)
Monoplegia não especificada
(G83.4)
Síndrome da cauda eqüina
(G83.8)
Outras síndromes paralíticas especificadas
Paralisia de
Todd (pós-epiléptica)
(G83.9)
Síndrome paralítica não especificada
G91 –
Hidrocefalia (se occorrer retardo mental
é indicada como DI).
G92 -
Encefalopatia tóxica
93.7)
Síndrome de Reye
Q75.0
Craniossinostose
Q75.1
Disostose craniofacial
Q75.2
Hipertelorismo
Q76.0 Espinha
bífida oculta
Q05.0
Espinha bífida cervical com hidrocefalia
Q76.1
Síndrome de Klippel-Feil
Q75.3
Macrocefalia (se occorrer, retardo mental
é indicada como DI).
Q02
Microcefalia
Q77.1
Nanismo tanatofórico
Q78.0
Osteogênese imperfeita - Ossos de Vidro
Q85.1
Esclerose tuberosa
Q85.9
Facomatose não especificada
Q86.0
Síndrome fetal alcoólico (dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1
Síndrome fetal devida à hidantoína
Q86.2
Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras
síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome
de Turner não especificada
· 1 Q00-Q07 Malformações congênitas do
sistema nervoso
· 2 Q10-Q18 Malformações congênitas do
olho, do ouvido, da face e do pescoço
· 3 Q20-Q28 Malformações congênitas do
aparelho circulatório
· 4 Q30-Q34 Malformações congênitas do
aparelho respiratório
· 5 Q35-Q37 Fenda labial e fenda
palatina
· 6 Q38-Q45 Outras malformações
congênitas do aparelho digestivo
· 7 Q50-Q56 Malformações congênitas dos
órgãos genitais
· 8 Q60-Q64 Malformações congênitas do
aparelho urinário
· 9 Q65-Q79 Malformações congênitas e
deformidades do aparelho osteomuscular
· 10 Q80-Q89 Outras malformações congênitas
· 11 Q90-Q99 Anomalias
1.4. Deficiência Múltipla – Associação,
na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/
auditiva/ física).
1.5 Deficiência Visual – Perda total ou
parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade
visual da seguinte forma:
- Cegueira –
Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.
- Visão
Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os
olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem
a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos. .De
acordo com a CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal quando o
indivíduo apresenta acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou campo visual
menor que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (graus 1 e 2 de
comprometimento visual).
Na
Classificação do CID 10, apresenta como:
H.54.2 –
Visão Subnormal em ambos os olhos
H.54.1 –
Visão Subnormal em um olho e cegueira no outro
H.54.0 –
Cegueira em ambos os olhos
OBS: visão
monocular não é categorizada com deficiência visual e nem os problemas de
visão, tais como: miopia, presbiopia, catarata, etc. (acréscimo pelo Setor da
Educação Especial da SEMEC).
Tabela dos
graus da deficiência Visual:
Cegueira: deve ser usado somente para
perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo necessita de
auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais.
Baixa Visão: deve ser usada para graus
maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios
ópticos.
O laudo
oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo
visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois
olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor
correção: óculos ou lentes de contato.
1.6 Surdocegueira – Deficiência única
que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes
graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para
aprender e interagir com a sociedade.
1.7 - Alunos com transtornos globais do
desenvolvimento (TGD) são aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. São transtornos globais do
desenvolvimento:
1.7.1
Autismo Clássico – TEA- (autismo infantil) - É um distúrbio congênito
caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos
primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações
interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos. É
classificado no CID 10 como 84.0
1.7.2
Síndrome de Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o autismo,
diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no
desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. É classificado no CID 10 como 84.5
1.7.3
Síndrome de Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter
progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo
hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento
craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas,
em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais,
aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações
respiratórias e do sono e constipação intestinal. É classificado no CID 10 como 84.2
1.7.4
Transtorno Desintegrativo da Infância – TDI -(Psicose Infantil) - É um
transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da
relação da criança com o meio ambiente. É classificado no CID 10 como 84.3
1.7.5
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento – TIDSOE: É conhecido
também como autismo atípico. é um diagnóstico para pessoas bem encaixadas no
quadro de transtorno global do desenvolvimento, mas que não podem ser
categorizadas por nenhuma outra desordem. Geralmente é mais brando que o
autismo e tem sintomas similares aos do autismo, com alguns sintomas presentes
e outros ausentes.
Não há
consenso sobre os limites que separam o TIDSOE e as condições não-autistas. É
classificado no CID 10 como 84.9.
Vejam os
principais CID 10 destes transtornos:
F84.0
-Autismo infantil
F84.1-
Autismo atípico
F84.2 - Síndrome de Rett
F84.3 -
Transtorno Desintegrativo da Infância – Psicose- Síndrome de Heller
F84.4-
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos
estereotipados
F84.5 -
Síndrome de Asperger
F84.8 -
Outros transtornos globais do desenvolvimento
F84.9 -
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento - TIDSOE
- Alunos com altas habilidades/
superdotação – HA/SD: são alunos que demonstram potencial elevado em
qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual,
acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande
criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de
seu interesse.
Essas
pessoas não são citadas no CID 10, pois não é classificada como doenças
transtornos, deficiência, etc.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS LAUDOS:
1.O laudo
deve ser o mais atual possível.
2• O laudo
precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações
funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua seqüela. Por
exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é
importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese,
muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”,
“dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos
períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
3. Nos casos
de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames
de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência
intelectual, é aceito o laudo elaborado por um NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, Psicólogo
com formação em Neuropsicologia e/ou pareceres de uma equipe multidisciplinar.
NÃO SÃO
INDICADOS NO EDUCACENSO
De acordo
com as orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC), hoje atual
SECADI, ‘os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas
opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo
Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
TDA -
Transtorno de Déficit de Atenção:
Trata-se de
transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação
Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência,
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
TDHA -
Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de
transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação
Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência,
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
ADNPM -
Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os
alunos com Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é
verificado em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência.
Se houver deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no
Censo com a deficiência correspondente.
TID:
Trata-se de
outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no
Censo Escolar alunos com transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso
categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de
Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC -
Déficit no Processamento Auditivo Central:
Para alunos
com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda
auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o
déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno
funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e
não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit
Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual;
Para alunos
com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser
avaliado se o aluno apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser
classificado como aluno com deficiência mental.
Dislexia:
Trata-se de
um problema de saúde e os alunos com dislexia não se caracterizam como público
alvo da Educação Especial e não são coletados no Censo Escolar como
deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
Hidrocefalia
e Macrocefalia:
Para alunos
com hidrocefalia, algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental
ou deficiência física. O aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a
deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o
aluno não deve ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.
Se ocorrer
retardo mental, pode classificá-lo também em DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Como
informar o aluno com síndrome de Willian, síndrome de Down, síndrome de Kabuki.
Síndrome do X Frágil, Síndrome Alcoólica Fetal, Síndrome de Pallister-Killian e
outras que causarem retardo mental devem ser indicadas no EDUCACENSO como
deficiência intelectual/mental.
A síndrome
de Silver e a Síndrome dos Ossos de Cristal (ossos de vidros; Osteogênese
imperfeita: não há comprometimento intelectual). É categorizado no EDUCACENSO
como Deficiência Física.
Os Alunos
com transtornos funcionais específicos (dificuldade de aprendizagem, dislexia,
hiperatividade, etc.) do desenvolvimento NÃO devem ser informados no Censo como
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/ superdotação, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento
ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
A Síndrome
de Tourette, Transtorno de Tourette ou Doença de Gilles de La Tourette é uma
doença caracterizada pela presença de vários tiques motores associados a um ou
mais tiques vocais, isto é, movimentos involuntários, surgidos antes da idade
adulta. Esta Síndrome não é uma deficiência, mas uma doença cujo curso é
crônico, isto é, apesar de haver épocas em que os sintomas apresentam alguma
piora ou melhora, e de também haver tratamento, nenhum médico pode assegurar a
sua cura.
APOSTILA
ELABORADA PELA DIONES BARCELOS
Fonte: http://dionesbarcelos.blogspot.com.br/2013/06/o-educacenso-e-politica-nacional-da.html
Fonte: http://dionesbarcelos.blogspot.com.br/2013/06/o-educacenso-e-politica-nacional-da.html
Amei o seu blog...muito rico!!!
ResponderExcluirMUITO ESCLARECEDOR... PARABÉNS!!
ResponderExcluirGostei de suas colocações.Tirou-me algumas duvidas.Legal!!!!!
ResponderExcluirBastante interessante o seu texto.
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